Para a realização do exame é necessária a presença de um acompanhante, pois, de acordo com a resolução RDC Nº 6, de 1O/03/2013 da ANVISA, Art. 12. “O paciente submetido à endoscopia, sob qualquer tipo de sedação ou anestesia não tópica, só pode ser liberado na presença de um acompanhante adulto.”
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